Reforma de Fachada Predial: Passo a
Passo Completo!
A
reforma da fachada predial nada mais é do que os reparos ou até mesmo a
repaginação da fachada de um prédio. Ela é necessária, pois com o passar do
tempo, naturalmente, as construções precisam de reparos para manter o imóvel
bem conservado e evitar complicações.
É
fundamental que as fachadas prediais recebam manutenções periódicas e reformas,
quando necessário. Não só para manter a estética, mas também por uma questão de
segurança.
Mas
é importante lembrar que, por se tratar de uma composição visual de todo o
edifício e identidade, qualquer reforma precisa estar de acordo com as normas
vigentes. E no caso de alterações, técnicos precisam ser consultados para
validar a execução da obra.
Por
se tratar de um assunto tão importante, separamos aqui tudo o que você precisa
saber antes de começar a reforma da fachada do prédio que administra como
síndico.
Vamos
começar?
Índice
1
1. Entenda a importância da reforma de fachada predial
1.1
Reforma:
1.2
Manutenção:
2
2. Antes da reforma, planeje e aprove a obra
3
3. Contrate uma empresa especializada em reforma de fachada predial
4
4. Consulte o autor do projeto do condomínio ou profissional
5
5. Fique atento a legislação para reforma e manutenção predial
6
Conclusão
1.
Entenda a importância da reforma de fachada predial
As
fachadas são extremamente afetadas pelas intempéries, como chuva e sol. Com
isso, os materiais construtivos, principalmente os acabamentos, sofrem com a
deterioração, perda de coloração, manchas, dentre outros aspectos.
Por
isso, as manutenções e reformas prediais são tão importantes e têm como
benefícios:
Aumento
na valorização do patrimônio;
Redução
da deterioração;
Segurança
dos condôminos;
Modernização;
Adequação
às Normas.
As
manutenções garantem a durabilidade da identidade que foi projetada, já as
reformas se tratam de possíveis alterações na estética.
Para
as edificações mais antigas, a reforma e manutenção são ainda mais importantes
para garantir a qualificação e segurança do prédio. Porém, é importante
esclarecermos algo importante. Apesar da semelhança, reforma e manutenção
predial são ações diferentes. Entenda:
Reforma:
Este
termo pode ser definido para as obras relacionadas a aprimoramento ou alteração
total ou parcial da edificação com o objetivo de atender as necessidades dos
usuários.
Por
exemplo, no caso de pintura de fachada ou troca dos revestimentos. Esta obra
trata-se de uma reforma.
Manutenção:
A
manutenção da fachada predial trata-se de ações preventivas, com o intuito de
evitar possíveis problemas ou acidentes, assegurando as condições apropriadas.
Um
exemplo de manutenção predial é a limpeza dos vidros da fachada.
Entendendo
a diferença entre uma ação e outra fica mais fácil compreender quando é preciso
realizar uma manutenção ou reforma de fachada predial.
2.
Antes da reforma, planeje e aprove a obra
Para
fazer a reforma de fachada predial, é fundamental realizar um planejamento.
Afinal, até mesmo para pequenas reformas — como a pintura das áreas de lazer —
é preciso planejar e organizar previamente os custos que isso acarretará para o
condomínio. No caso da reforma da fachada, isso é ainda mais importante devido
à dimensão da obra.
Por
isso é importante alinhar e estimar junto ao conselho administrativo do
condomínio como, quando e qual o custo da reforma.
Além
disso, é fundamental avaliar como o pagamento dos materiais e mão de obra será
realizado para evitar impactos negativos nas finanças do condomínio.
Para
o pagamento da reforma da fachada predial, existem algumas possibilidades:
Utilizar
o fundo de obras do condomínio
Rateio
entre todos os moradores, dividindo o custo total da obra por igual entre todos
Solicitar
um empréstimo para condomínio.
Também
é importante considerar o quanto a reforma impactará a rotina dos moradores,
pensando em seu bem-estar e segurança. Sem esquecer que há situações em que o
projeto causa impactos na via pública.
Por
essas e outras razões, a reforma de fachada predial precisa ser uma ação
planejada. Dessa forma, o trabalho será bem executado, alcançando resultados
positivos sem trazer nenhum tipo de problema para o condomínio.
Após
todas essas definições, é importante aprovar o planejamento, datas, empresa
responsável pelo serviço, custo e forma de pagamento em assembléia com todos os
condôminos. Afinal, obra só poderá ser realizada, após a aprovação da maioria
dos moradores.
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com garantia de imóvel
3.
Contrate uma empresa especializada em reforma de fachada predial
Agora
que você já entendeu a importância da reforma de fachada predial, já planejou e
aprovou a obra com seus condôminos chegou a hora de escolher a empresa
responsável pela obra.Afinal, de nada adianta ter um excelente projeto se ele
não for executado de forma adequada.
Por
isso, uma das suas maiores preocupações deve ser com a empresa fornecedora dos
serviços, já que ela fica responsável por realizar as intervenções.
Para
que você tenha mais facilidade em sua busca pela prestadora de serviços, fique
atento aos seguintes pontos:
Faça
uma boa pesquisa de mercado;
Peça
indicações para outros síndicos e profissionais do ramo;
Analise
com cuidado cada uma das opções;
Informe-se
sobre a experiência da empresa;
Procure
saber se ela responde a processos ou tem alguma complicação em seu histórico;
Busque
pela avaliação de clientes antigos;
Confira
se os trabalhadores são devidamente treinados e profissionais no assunto;
Observe
se empresa trabalha com os devidos equipamentos de proteção pessoais e
coletivos.
Para
que você se sinta mais seguro ao definir qual será a empresa responsável pela
obra, entre em contato com o responsável, agende uma reunião e tenha uma
conversa franca para observar se a empresa atende às necessidades do
condomínio. É fundamental que ela esteja de acordo com aquilo que você espera.
Outro
ponto importante, avalie o custo. Nem sempre as empresas mais caras são as
melhores. Avalie os orçamentos com calma, levando em consideração os pontos
acima, e defina qual é o melhor custo-benefício para o condomínio.
A
reforma de fachada predial é importante para manter a imagem e a segurança do
edifício, bem como aumentar a satisfação dos moradores e ainda estar de acordo
com a legislação. Sendo assim, não abra mão de um bom planejamento, bons
materiais e uma boa empresa especializada.
4.
Consulte o autor do projeto do condomínio ou profissional
Para
que não aconteça nenhum tipo de abalo estrutural na edificação, e também com o
intuito de garantir a segurança na reforma de fachada predial, consulte e
solicite a autorização do autor ou da empresa responsável pelo projeto
original.
Desta
forma, eles poderão indicar até que ponto as intervenções pretendidas são
viáveis ou não. Consultar os responsáveis pelo projeto também é uma excelente
medida para obter o seu parecer quanto àquilo que poderia ser melhorado no
edifício. Assim será possível aprimorar a reforma para que ela seja executada
da melhor maneira.
Caso
você não tenha o contato do arquiteto ou da empresa responsável pelo projeto, é
recomendável que, em casos de reformas que possam impactar a estrutura do
prédio, um arquiteto ou engenheiro acompanhe o processo.
5.
Fique atento a legislação para reforma e manutenção predial
Todas
as decisões relacionadas aos condomínios são pautadas na Lei dos Condomínios e
nela consta que qualquer alteração de fachada em condomínios ou área comum é
proibida.
Para
legitimar a alteração, é preciso que esta conste na convenção condominial, que
trata-se de um documento que engloba todo regimento interno, funcionando como
uma espécie de constituição para o condomínio.
O
conteúdo da convenção condominial e as decisões da assembleia do condomínio,
assim como as referências para as alterações em questão, devem ser
consideradas.
Além
disso,o Código Civil também prevê os deveres dos condôminos em seu artigo
1.336. Nele determina-se para “não alterar a forma e a cor da fachada, das
partes e esquadrias externas”. Com isso, a lei garante a manutenção da harmonia
estética dos prédios.
Além
disso, é preciso estar atento às leis municipais da sua cidade. Na cidade de
São Paulo, por exemplo, a Lei Municipal 10.518/88 obriga os prédios a lavar ou
pintar suas fachadas a cada cinco anos. O não cumprimento desta obrigação pode
acarretar multa aos proprietários dos imóveis.
Além
disso, a falta de manutenção preventiva também pode trazer problemas legais
para o síndico, sendo este responsabilizado em caso de acidentes provocados por
fachadas mal conservadas, com base no Código de Obras e Edificações (lei
11.228/92), sobre obras em geral e de manutenção.
A
reforma de fachada predial é uma obra importante e necessária, e o síndico deve
convocar assembleia para decidir o valor do rateio, caso não esteja contemplado
no planejamento orçamentário. Em relação ao quorum da Assembleia, nenhuma das
leis que citamos estipula, desta forma a aprovação deve ser pela maioria dos
presentes.
Vale
destacar que, em casos de restauração de fachadas, a Lei 12.350/97, conhecida
também como lei de Fachadas, isenta, por 10 anos, os proprietários em relação
ao pagamento de IPTU de imóveis tombados ou patrocinadores de obras que
recuperem fachadas em área especial de intervenção.
Conclusão
A
reforma de fachada predial é importante para segurança, adequação às normas e
também por conta da estética. Este cuidado com o prédio mostra o quanto o
síndico está atento a estas manutenções e reformas, o que indica uma gestão
eficiente, já que você está zelando pelo patrimônio dos condôminos.
Caso
o seu condomínio precise de uma reforma de fachada predial, basta estar atento
aos cinco passos que mostramos acima e planejar a obra! E aqui vale lembrar,
caso o condomínio não tenha caixa ou o rateio fique inviável, você pode optar
por empréstimo para condomínio.
Fonte: cashme.com.br/blog/reforma-de-fachada-predial
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